Relançado o novo site da Pharma Aroma

Relançado o novo site da Pharma Aroma

site_pharmaaromaA PharmaAroma apresenta o seu novo site ao público hoje com grandes melhorias de layout e acessibilidade. O novo site foi redesenvolvido pela empresa Netvolt Serviços Digitais de Campinas, que atua na região como uma das poucas empresas que oferecem suporte em praticamente todos as áreas de TI no Brasil. O projeto teve a duração de 1 mês.

Navegue a vontade e fique atento às novidades da Pharma Aroma.

Reestruturado o novo site da Pharma Aroma

Reestruturado o novo site da Pharma Aroma

 

A PharmaAroma apresenta o seu novo site ao público hoje com grandes melhorias de layout e acessibilidade. O novo site foi reestruturado pela empresa Netvolt de Campinas que atua na região como empresa especializada em serviços digitais. A reestruturação teve a duração de 1 mês.

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Pharma Aroma visita farmácia em Florença-Itália

Pharma Aroma visita farmácia em Florença-Itália

pharmaciaA farmácia Santa Maria Novella esta entre as 5 mais antigas farmácias da Europa. Mais de 400 anos de história se revelam na tradição das fórmulas, na arquitetura e mobiliário renascentista que teve o privilégio de viver tão proximo dos tempos de Michelangelo. Esta farmácia produz seus perfumes, desenvolve seus aromas e cultivam as ervas usadas em seus cremes e fitoterápicos. Nós da PharmAroma tivemos o privilégio de conhecer seus detalhes e trazer para você, parte dessa tradição.

1200 – Adjacente a praça de Santa Maria Novella no centro da cidade de Floreça se encontra uma das mais antigas farmácias do mundo a Officina Profumo Farmaceuta di Santa Maria Novella, iniciada pelos Frades Domênicos pouco depois do ano de 1221 quando estes chegaram em Florença. Os frades começaram a cultivar em suas hortas, ervas medicinais que serviam para preparar medicamentos, bálsamos e pomadas para a pequena enfermaria do convento da cidade.

1600 – Quando a fama da eficácia de seus produtos se propagou por toda região, os frades decidiram em 1612 abrir a farmácia para o público. O diretor naquele então éra o Frei Angiolo Marchissi a quem o Gran Duque outorgou a patente de Botica de Sua Alteza Real ( Fonderia di Sua Altezza Reale). Em pleno berço do Renascimento vários eram os ilustres clientes especialmente uma das famílias de maior prestigio da epoca, a família Medici.

1700 – No século XVIII graças a genialidade de muitas das formulas elaboradas pelos frades boticarios a fama da farmácia ultrapassou fronteiras e mercadores da Russia, Índia e China passaram a levar os remédios para estes paises.

1800 – Depois do confisco dos bens da igreja pelo governo italiano, em 1866 a empresa passou a ser propriedade do Estado mas mantendo seus principais farmacêuticos pois o governo cedeu a propriedade para Cesare Augusto Stefani sobrinho do último frade diretor da farmácia. Stefani adquiriu o nome, a atividade e os bens da empresa e desde então já é a quarta geração da família gerenciando a empresa.

Hoje sob a direção de Eugenio Alphandery a tradição se perpetúa e se renova. Se perpetúa pois continuam usando as matérias primas naturais de mais alta qualidade, seguindo os mesmos procedimentos usados pelos frades fundadores. A Officina Profumo-Farmaceutica di Santa Maria Novella cuida especialmente do setor de fitoterápicos. Todos os preparados são a base de ervas medicinais e óleos essenciais de origem natural sem testes em animais. A empresa cultiva as ervas nas colinas nos arredores de Florença. Quanto a renovação, a empresa trabalha no conceito “liberty” com a gestão própria dos funcionários en hierarquira horizontal. Vários produtos tem lugar de destaque na História como exemplo a “Água da Rainha`, essência estudada e realizada exclusivamente para Catarina di Medici na ocasião de sua coroação como Rainha da França trazendo pelo primeira vez a idéia do “perfume conceito” para os franceses. Logo em seguida o boticario Giovanni Paolo Feminis ao mudar-se para o sudoeste da atual Alemanha onde antes se chamava região de Colonia, iniciou em 1725 sua fabricação de perfumes com caracteristicas de essências menos concentradas que ele denominou “Agua de Colonia” cujo termo hoje é conhecido em todo mundo. Um museo preserva frascos, porcelanas, equipamentos e mobiliários milenares usados na farmácia levando os visitantes para viajem ao passado para deleite dos aficcionados da medicina magistral.

Nós da Pharma Aroma tivemos o privilégio de conhecer as instalações, a essência Àgua da Rainha e trouxemos essências incríveis que já incorporamos nos nossos dermocosméticos.

Estudos e Publicações na Homeopatia

Estudos e Publicações na Homeopatia

homeopathyExistem médicos/cientístas realizando estudos recentes usando a Homeopatia?

Existem mais de 600 publicações comprovando cientificamente que a Homeopatia funciona para a cura de variados tipos de enfermidades.

Aqui mencionamos alguns estudos recentes sobre a atuação da homeopatia.

O estudo completo esta publicado em Ingles e o link você encontra em www.homeopatic.org.

1. Eczema Atopico em crianças. Conclusão: O estudo feito durante um ano comprovou melhorias iguais ou melhores comparadas ao tratamento com corticosteroides. Keil T, et al. Complement TherMed. 2008: Feb; 16(1): 15–21.

2. Depressão. Conclusão: A Prescrição homeopática individualizada é tão efetiva quando ao uso do Prozac em pacientes acomedidos de depressão moderada a severa. Adler UC, et al., Evidence-Based Complementary and Alternative Medicine (eCAM). Ver detalhes em http://ecam.oxfordjournals.org/cgi/content/full/nep114.

3. Fibromialgia. Conclusão: Melhora significativa no dor, fatiga e cansaço em caminhadas demonstrado em pacientes tratados com homeopatia.Relton C, et al., Homeopathy 2009, 77–82.

4. Câncer de mama. Conclusão:Quatro medicamentos homeopáticos resultaram na eliminação das células cancerosas de mama em testes de laboratório. Os efeitos sobre as células cancerosas foram similares aos efeitos da quimioterapia mas sem afetar células saudáveis como ocorre com a quimioterapia. Frenkel M., International Journal of Oncology, February 2010.

Qual o estágio dos pesquisas e publicações usando a homeopatia nos dias de hoje?

Dentro da pesquisa clínica atual os estudos para aplicação da homeopatia são emergentes. Sem dúvida não tem as propoções dos estudos clínicos das drogas alopáticas patrocinadas por uma industria muli-milionária que proporciona milhões em premios a pesquisadores dessa vertente. Mas o ponto principal é a complexidade dos estudos da homeopatia comparados a estudos com placebo usualmente feitos para os medicamentos alopáticos. Grande parte dos cientistas utilizam o teste do placebo em Ingles (Placebo Controlled Trial – RCT). Este tipo de estudo é o mais comumusado pela industria farmacêutica para testar uma nova droga e é o tipo de estudo mais publicado pela midia. No entanto é importante salientar que nem sempre este é o melhor metodo científico para modalidades que tratam o indivíduo como um todo como é o caso da homeopatia e acumpuntura por exempo. Os sistemas de cura que tratam o indivíduo como um todo reconhece o corpo humano como um complexo dinâmico de corpo e mente por causa disso não é a melhor solução fazer estudos com situações isoladas. Os cientistas já identificaram que o método do placebo é muito restritivo para ser aplicado na homeopatia e isso restringe a quantidade de publicações da homeopatia mesmo assim a cada ano mais e mais estudos são feitos comprovando sua eficácia.

Se você precisa de referência de bons médicos homeopatas em Campinas ligue para nós 19 32321988.

Perigo da Vitamina B e a diabetes

Perigo da Vitamina B e a diabetes

vitaminabElevadas doses de vitamina B são perigosas para os diabéticos com doença renal e os doentes que atualmente sigam este regime devem abandoná-lo de imediato, alerta um estudo da Universidade de Ontário Ocidental, segundo o site Tribuna Médica Press.

Os investigadores verificaram que os diabéticos que consomem grandes quantidades de vitamina B (ácido fólico, vitamina B6 e B12) sofrem um agravamento significativo da função renal e são mais propensos a sofrer ataques cardíacos ou AVC.

“Porque as vitaminas B são hidrossolúveis, suspeitamos que, enquanto as pessoas saudáveis excretam o excesso de vitamina através da urina, as que sofrem de problemas renais já não têm esta capacidade, o que pode provocar os efeitos adversos observados neste estudo”, explica o autor David Spence.

O investigador esclarece, contudo, que a terapia de vitamina B continua a ser benéfica para as pessoas sem diagnóstico de doença renal.

fonte: diabetenet.com.br

Gavetinhas da sorte – Promoção Mês Agosto

Gavetinhas da sorte – Promoção Mês Agosto

Mês dos Pais

gavetinhasdasorteVenha nos visitar e participe da promoção do Mês dos Pais. Nas compras acima de R$50,00 você abre uma das três gavetinhas da sorte e pode ganhar descontos e brindes. Venhas nos visitar e conheça os cosméticos, florais, cremes e perfumaria de nossa loja. Seja bem vinda(o). Esta promoção encerrou-se em Agosto de 2011. Obrigado a todos pela participação!

Promoção Setembro PizzaHut e Pharma Aroma

Promoção Setembro PizzaHut e Pharma Aroma

pizzahutVocê já pediu sua PizzaHut essa semana? Recorte o cupom da embalagem Pharma Aroma que você receberá junto às pizzas da PizzaHut e ganhe desconto nas suas fórmulas.

Essa promoção finalizou-se em 30 de Setembro de 2011. Agradecemos a todos clientes Pharma aroma pelo grande sucesso.

Pholia Negra auxilia controle e perda de peso

Pholia Negra auxilia controle e perda de peso

capsulasA Pholia Negra é um fitoterápico que auxilia no emagrecimento sem expor o organismo a riscos como dependência química e taquicardia, efeitos associados a alguns medicamentos do gênero que acabaram sendo proibidos no país. É que, ao contrário daqueles produtos, apholia negra não age no cérebro.O segredo da pholia negra, segundo Maria Martha Bernadi – professora da faculdade de medicina veterinária e zootecnia da USP responsável por estudar os efeitos da medicação em ratos – é tirar a vontade de comer. Leia mais na nossa pagina de Emagrecedores.

Proibição da Anfepramona, femproporex e mazindol

Proibição da Anfepramona, femproporex e mazindol

anvisaPublicamos abaixo a integra do Diario Oficial sobre a nova diretriz quanto a proibição em 60 dias do uso de anfepramona, fempropporex e mazindol. Substâncias estas usadas em tratamentos para emagrecimento.
Diário Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional
BRASÍLIA – DF
Nº 195 – 10/10/11 – Seção 1 – p.55 MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO – RDC Nº 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de outubro de 2011, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Fica vedada a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, dispensação, o aviamento, comércio e uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários. Art. 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários acima da Dose Diária Recomendada de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia). Parágrafo único. A prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida no caput, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita “B2”, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007, ou a que vier a substituí-la, ficando condicionados às medidas de controle definidas nesta Resolução. Art. 3° Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais de medicamentos que contenham a substância sibutramina nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, que deve acompanhar a Notificação de Receita “B2”. Art. 4º A prescrição de que trata o parágrafo único do art. 2º deverá ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, a ser preenchido em três vias, devendo uma via ser arquivada no prontuário do paciente, uma via ser arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e uma via mantida com o paciente. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser assinado pelo paciente, a título de confirmação de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor. Art. 5º Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. A responsabilidade pela notificação cabe aos profissionais de saúde, aos detentores do registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e aos estabelecimentos que manipulem ou dispensem esses medicamentos.
Art. 6° As empresas detentoras do registro dos medicamentos à base da substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cumprir as normas constantes da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 04, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, e da Instrução Normativa No- 14, de 27 de outubro de 2009, que aprovou os guias técnicos para a elaboração de Planos de Farmacovigilância, de Planos de Minimização de Riscos e do Relatório Periódico. § 1º As empresas de que trata o caput terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentarem à área de farmacovigilância da ANVISA um Plano de Minimização de Risco relacionado ao uso desses medicamentos, prevendo as condições para o monitoramento efetivo da segurança do produto por um período de 12 (doze) meses. § 2º A inobservância da exigência prevista no § 1º acarretará o cancelamento do registro do medicamento na ANVISA. § 3º Após a implementação do Plano de Minimização de Risco pelo período de 12 (doze) meses, as empresas responsáveis pelos mesmos deverão apresentar os seus resultados à área de Farmacocovigilância da ANVISA, a quem caberá sua análise. § 4º Os Relatórios Periódicos dessas empresas deverão ser apresentados a cada 6 (seis) meses, durante o período de vigência do Plano de Minimização de Risco. Art. 7º Os novos pedidos de registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão conter o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução. Parágrafo único. As empresas que tem processo em andamento para o registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão aditar o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução. Art. 8º As farmácias de manipulação deverão apresentar à área de farmacovigilância da ANVISA relatório semestral sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos com o uso de sibutramina. § 1º A ausência de notificações no período definido no caput não desobriga a apresentação do relatório definido no caput, que deverá conter as justificativas de ausência de notificações. § 2º Para o cumprimento no disposto no caput o responsável técnico pela farmácia deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. § 3º A farmácia deverá preencher os campos específicos do Termo de Responsabilidade do Prescritor que acompanha a notificação de receita definida no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, reter uma via e entregar a outra via para o paciente Art. 9º O responsável técnico pela farmácia ou drogaria que dispense apenas medicamentos industrializados contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. Art. 10 Os profissionais prescritores dos medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. Art. 11 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, Administrativa e penal cabíveis. Art. 12. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 25, de 30 de junho de 2010, e os incisos I, III e IV do parágrafo único do artigo 2º da RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA Eu, Dr.(a) ______________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado sob o número ___________________, sou o responsável pelo tratamento e
acompanhamento do(a) paciente ______________________________________________, do sexo ___________________________________, com idade de ______ anos completos, com diagnóstico de ___________________________________________, para quem estou indicando o medicamento à base de SIBUTRAMINA. Informei ao paciente que: 1. O medicamento contendo a substância sibutramina: a. Foi submetido a um estudo realizado após a aprovação do produto, com 10.744 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro) pacientes com sobrepeso ou obesos, com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade ou mais, com alto risco cardiovascular, tratados com sibutramina e observou- se um aumento de 16% (dezesseis por cento) no risco de infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral não fatal, parada cardíaca ou morte cardiovascular comparados com os pacientes que não usaram o medicamento; e b. Portanto, a utilização do medicamento está restrita às indicações e eficácia descritas no item 2, e respeitando-se rigorosamente as contraindicações descritas no item 3 e as precauções descritas no item 4. 2. As indicações e eficácia dos medicamentos contendo sibutramina estão sujeitas às seguintes restrições: a. A eficácia do tratamento da obesidade deve ser medida pela perda de peso de pelo menos de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do peso corporal inicial acompanhado da diminuição de parâmetros metabólicos considerados fatores de risco da obesidade; e b. o medicamento deve ser utilizado como terapia adjuvante, como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) > ou = a 30 kg/m2 (maior ou igual a trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de 2 (dois) anos, devendo ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física compatível com as condições do usuário. 3. O uso da sibutramina está contra-indicado em pacientes: a. Com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado); b. Com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos outro fator de risco (i.e., hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, prática atual de tabagismo, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria); c. Com histórico de doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório); d. Hipertensão controlada inadequadamente, > 145/90 mmHg (maior que cento e quarenta e cinco por noventa milímetros de mercúrio); e. Com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, crianças e adolescentes; f. Com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou g. Em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos. 4. As precauções com o uso dos medicamentos à base de sibutramina exigem que: a. Ocorra a descontinuidade do tratamento em pacientes que não responderem à perda de peso após 4 (quatro) semanas de tratamento com dose diária máxima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia), considerando-se que esta perda deve ser de, pelo menos, 2 kg (dois quilogramas), durante estas 4 (quatro) primeiras semanas; e b. haja a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca durante todo o tratamento, pois o uso da sibutramina tem como efeito colateral o aumento, de forma relevante, da pressão arterial e da frequência cardíaca, o que pode determinar a descontinuidade do tratamento. 5. O uso da sibutramina no Brasil está em período de monitoramento do seu perfil de segurança, conforme RDC/ANVISA No- XX/2011. 6. O paciente deve informar ao médico prescritor toda e qualquer intercorrência clínica durante o uso do medicamento. 7. É responsabilidade de o médico prescritor notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento. 8. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato: ____________________________________________________. Assinatura e carimbo do (a) médico (a):____________________________ C.R.M.: _________ Data: ____/____/_____ A ser preenchido pelo(a) paciente:
Eu, _______________________________________, Carteira de Identidade No- ____________, Órgão Expedidor _________________, residente na rua ______________________________, Cidade ___________________________, Estado _________, telefone ___________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou fazer. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém. Assinatura: _____________________________________ Data: ____/____/_____ A ser preenchido pela Farmácia de manipulação no caso de o medicamento ter sido prescrito com indicação de ser manipulado: Eu, Dr.(a) _______________________________________________, registrado(a) no Conselho Regional de Farmácia do Estado sob o número ___________________, sendo o responsável técnico da Farmácia _________________________________________, situada no endereço______________________________________________________, sou responsável pelo aviamento e dispensação do medicamento contendo sibutramina para o paciente _____________________________________________. Informei ao paciente que: 1. Deve informar à farmácia responsável pela manipulação do medicamento relatos de eventos adversos durante o uso do medicamento; e 2. é responsabilidade do responsável técnico da Farmácia notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento. 3. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato: _____________________________________________________ Assinatura e carimbo do (a) farmacêutico (a):_______________________ C.R.F.: _________
Última modificação em Qui, 13 de Outubro de 2011 10:31