Artigo Revista Saúde sobre Fitoterápicos Emagrecedores

artigo_revista_fito_emagrArtigo Revista Saúde sobre Fitoterápicos Emagrecedores

 

Plantas que emagrecem.

Revista Saúde Edição 342 – Outubro 2011

Extratos de ervas, suplementos naturais… Eles estão na boca do povo e, de tempos em tempos, ganham inclusive garotas-propaganda entre celebridades que exibem suas curvas na televisão. A impressão é que nem as plantas escapam do ritmo cíclico da moda. Não à toa, quem quer – ou precisa – perder peso costuma se dividir quando uma nova espécie esta em evidência: uns a recebem com a desconfiança, outros a acolhem como a formula secreta para vencer a contenda contra a balança. A verdade é que dá para ficar facilmente perdido diante de inúmeras promessas, na maioria das vezes rejeitadas pelos médicos.

A ciência, porem, não pode desprezar o potencial de certas plantas para integrar uma das frentes de combate à epidemia de obesidade. Embora não sejam a panaceia em matéria de perda de peso, alguns fitoterápicos já passam por testes rigorosos e demonstram seus bons efeitos. Não substituem mudanças de hábito nem, em alguns casos, outros remédios, mas sua ajuda pode ser bem-vinda na hora de afinar o corpo.

Que diga o popular chá verde. Já existiam indícios de sua capacidade de eliminar gordura e, agora, um estudo brasileiro comprova seus préstimos em seres humanos com quilos a mais. A bebida feito com uma planta Camellia sinensis foi alvo de uma pesquisa da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo, em Piracicaba, no interior paulista. A educadora física Gabrielle Aparecida Cardoso recrutou mulheres com sobrepeso ou obesidade leve, todas entre 20 e 40 anos. Elas foram divididas em quatro grupos. O primeiro tomava chá gelado (10 gramas do pó) de manhã e á tarde. O segundo ingeria um preparo falso, o placebo. O terceiro consumia a infusão geladinha dez minutos antes de fazer musculação. E o quarto tomava a bebida fajuta antes de malhar.

“Ao compararmos os dois primeiros grupos, notamos que apenas as participantes que tomaram o chá emagreceram”, conta Gabrielle. “Já entre as mulheres que se exercitaram, observamos que ambos os grupos perderam peso. Mas a redução de gordura corporal foi três vezes maior entre as voluntárias que consumiam a bebida”, relata. Os dados obtidos mostram que a planta ajuda a esvaziar os redutos gordurosos, diminuir a circunferência abdominal e ainda ganhar massa muscular, dando um gás para a pratica de atividades físicas.

O poder do chá verdade parece residir sobre substancias chamadas catequinas. “Elas inibem uma enzima que atrapalha um mecanismo de queima de gordura e, ainda, elevam o gasto energético do corpo”, explica Gabrielle. Alias, de acordo com a pesquisa, ingerir a infusão em temperatura fria teria a vantagem de torrar mais calorias. “A bebida melhora a disposição, o que incentiva o individuo a se mexer e, assim, emagrecer”, avalia a pesquisadora.
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Consulte o especialista

Um recado a todos que desejam emagrecer com o auxilio de um fitoterápico: nunca sai por ai ingerindo um produto sem indicação e orientação de um médico ou de um nutricionista. Lembre-se que em dosagens equivocadas ou misturadas a remédios, os compostos das plantas podem expor o organismo a uma série de riscos, inclusive fatais. Outro aviso: jamais substitua um medicamento por uma erva com a pretensão de obter o mesmo efeito. Também não vá atrás dos conselhos dados pelos amigos: o que ajudou no caso deles pode ser mal tolerado pelo seu corpo. E, sempre que for ao médico, não esconda dele que faz uso de um produto a base de plantas.

Outro fitoterápico visitou as bancadas de laboratórios depois de começar a fazer sucesso na mídia. Trata-se da pholia negra, um extrato de plantas do gênero Ilex, do qual faz parte, por exemplo, a famosa erva-mate. Suas cápsulas foram submetidas ao crivo científico em um estudo com ratos coordenado pela bióloga Maria Martha Bernardi na Universidade de São Paulo. “Dividimos os animais com sobrepeso em três grupos: o primeiro só comeu uma ração convencional, o segundo ganhou também a pholia negra e o terceiro recebeu sibutramina, remédio usado para controlar o apetite”, conta a especialista em farmacologia. Após um mês, os investigadores repararam que a perda de peso foi similar nos dois últimos grupos: os ratinhos se livraram, em média, de 10% de sua massa corporal.

“Diferente da subutramina, que age no sistema nervoso central, a pholia negra desacelera a atividade do estomago, fazendo com que a comida fique mais tempo lá dentro”, explica Maria Martha. Dessa forma, o fitoterápico conseguiria deixa a pessoas mais saciadas por um período maior.

Enquanto aguardamos pesquisas que avaliem o desempenho do extrato em seres humanos, vale voltar os olhos para o Oriente, de onde vem a maioria das últimas fórmulas naturais antiobesidade que chegam ao país. É o caso das cápsulas de óleo de cártamo, cultuado há anos em paises asiáticos. O suplemento, extraído das sementes dessa planta, costuma surtir efeito após seis meses – ele deve ser ingerido antes das refeições. “Seus ácidos graxos essenciais aumentam a oferta de leptina, o hormônio da saciedade”, explica a nutricionista Stefania Valente da Silva, do laboratório Herbarium, um dos fabricantes do produto.

O óleo de cártamo tem ainda outro mecanismo de ação: ele ativa o tecido adiposo marrom, reserva que, de maneira diversa da famigerada gordura branca, eleva a temperatura corpórea e faz queimar calorias. “Só que o organismo gasta a energia estocada na gordura branca”, diz Stefania. Da Ásia vem outro reforço pró-saciedade. O laboratório Galena trouxe para o Brasil um suplemento a base de pinho coreano, disponível em forma de sachê em farmácias de manipulação. O óleo da planta tem uma substância que estimula a libertação de hormônios que dão a sensação de barriga cheia. Quer mais? Destaque recente, a indiana Mucuna pruriens ainda está sobe investigação, mas parece atuar em uma via alternativa. “Trabalhos mostram que ela eleva os níveis de um neurotransmissor ligado ao prazer, o que ajudaria a diminuir a compulsão alimentar”, diz a nutricionista Andréia Naves, do Centro Brasileiro de Nutrição Funcional, em São Paulo.

Apesar de tantas opções e expectativas, há especialista que continuam vendo as plantas com reservas. “Ainda faltam estudos em larga escala e dado de eficácia e segurança,” diz o endocrinologista Marcio Mancini, do Hospital das Clinicas de São Paulo. Do outro lado, pesquisadores querem explorar ainda mais o potencial da flora brasileira.”Estamos testando mais de 2 mil plantas amazônicas e é provável que algumas delas tenham efeito contra o excesso de peso”, conta Martha, que hoje atua na Universidade Paulista. Se a natureza oferece ajuda – e a ciência aprova -, não custa aceitar.

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Atenção a procedência

Existem diversas versões e marcas de fitoterápicos disponíveis no mercado, a maioria de venda livre. Por isso, fique de olho nos rótulos e de preferência a produtos fabricados por laboratórios e com o selo de aprovação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

Aqui estão informações sobre os fitoterápicos mencionados acima:

Nome popular: Chá Verde.

Nome cientifico: Camellia sinensis

Origem: Índia e China

Forma de consumo: Em infusão, por meio de sachês, bebidas prontas e cápsulas.

Nome popular: Pholia Negra

Nome cientifico: Ilex paraguariensis (e outras)

Origem: Diversas regiões, entre elas América do Sul.

Partes utilizadas: Folhas

Formas de consumo: Cápsulas do extrato.

Nome popular: Pinho Coreano

Nome cientifico: Pinus koraiensis

Origem: Coréia
Partes utilizadas: Óleo da castanha ou pinha.

Forma de consumo: Sachês, disponíveis em farmácias de manipulação, e cápsulas.

Nome popular: Mucuna

Nome cientifico: Mucuna pruriens

Origem: Índia, África e Caribe.

Partes utilizadas: Sementes e frutos.

Formas de consumo: Cápsulas.

Nome popular: Óleo de Cártamo

Nome cientifico: Carthamus tinctorius

Origem: Ásia

Partes utilizadas: Sementes

Formas de consumo: Cápsulas oleosas.

Fonte: Revista Saúde Edição Numero 342 Outubro 2011-10-22

Para mais informações ligue para Pharma Aroma to tel.: 19 32321988 ou escreva para pharmaaroma@pharmaaroma.com.br

Resolução ANVISA sobre uso da SIBUTRAMINA

anvisa_3Resolução ANVISA sobre uso da SIBUTRAMINA

 

Publicamos aqui o artigo 2o. da Portaria No. 52 sobre o uso e receituário da substância Sibutramina para emagrecimento.

Diário Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA – DF

Nº 195 – 10/10/11 – Seção 1 – p.55 MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO – RDC Nº 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários acima da Dose Diária Recomendada de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia). Parágrafo único. A prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida no caput, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita “B2”, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007, ou a que vier a substituí-la, ficando condicionados às medidas de controle definidas nesta Resolução. Art. 3° Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais de medicamentos que contenham a substância sibutramina nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, que deve acompanhar a Notificação de Receita “B2”. Art. 4º A prescrição de que trata o parágrafo único do art. 2º deverá ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, a ser preenchido em três vias, devendo uma via ser arquivada no prontuário do paciente, uma via ser arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e uma via mantida com o paciente. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser assinado pelo paciente, a título de confirmação de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor. Art. 5º Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. A responsabilidade pela notificação cabe aos profissionais de saúde, aos detentores do registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e aos estabelecimentos que manipulem ou dispensem esses medicamentos.
Art. 6° As empresas detentoras do registro dos medicamentos à base da substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cumprir as normas constantes da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 04, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, e da Instrução Normativa No- 14, de 27 de outubro de 2009, que aprovou os guias técnicos para a elaboração de Planos de Farmacovigilância, de Planos de Minimização de Riscos e do Relatório Periódico. § 1º As empresas de que trata o caput terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentarem à área de farmacovigilância da ANVISA um Plano de Minimização de Risco relacionado ao uso desses medicamentos, prevendo as condições para o monitoramento efetivo da segurança do produto por um período de 12 (doze) meses. § 2º A inobservância da exigência prevista no § 1º acarretará o cancelamento do registro do medicamento na ANVISA. § 3º Após a implementação do Plano de Minimização de Risco pelo período de 12 (doze) meses, as empresas responsáveis pelos mesmos deverão apresentar os seus resultados à área de Farmacocovigilância da ANVISA, a quem caberá sua análise. § 4º Os Relatórios Periódicos dessas empresas deverão ser apresentados a cada 6 (seis) meses, durante o período de vigência do Plano de Minimização de Risco. Art. 7º Os novos pedidos de registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão conter o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução. Parágrafo único. As empresas que tem processo em andamento para o registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão aditar o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução. Art. 8º As farmácias de manipulação deverão apresentar à área de farmacovigilância da ANVISA relatório semestral sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos com o uso de sibutramina. § 1º A ausência de notificações no período definido no caput não desobriga a apresentação do relatório definido no caput, que deverá conter as justificativas de ausência de notificações. § 2º Para o cumprimento no disposto no caput o responsável técnico pela farmácia deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. § 3º A farmácia deverá preencher os campos específicos do Termo de Responsabilidade do Prescritor que acompanha a notificação de receita definida no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, reter uma via e entregar a outra via para o paciente Art. 9º O responsável técnico pela farmácia ou drogaria que dispense apenas medicamentos industrializados contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. Art. 10 Os profissionais prescritores dos medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo. Art. 11 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, Administrativa e penal cabíveis. Art. 12. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC No- 25, de 30 de junho de 2010, e os incisos I, III e IV do parágrafo único do artigo 2º da RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA Eu, Dr.(a) ______________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado sob o número ___________________, sou o responsável pelo tratamento e
acompanhamento do(a) paciente ______________________________________________, do sexo ___________________________________, com idade de ______ anos completos, com diagnóstico de ___________________________________________, para quem estou indicando o medicamento à base de SIBUTRAMINA. Informei ao paciente que: 1. O medicamento contendo a substância sibutramina: a. Foi submetido a um estudo realizado após a aprovação do produto, com 10.744 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro) pacientes com sobrepeso ou obesos, com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade ou mais, com alto risco cardiovascular, tratados com sibutramina e observou- se um aumento de 16% (dezesseis por cento) no risco de infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral não fatal, parada cardíaca ou morte cardiovascular comparados com os pacientes que não usaram o medicamento; e b. Portanto, a utilização do medicamento está restrita às indicações e eficácia descritas no item 2, e respeitando-se rigorosamente as contraindicações descritas no item 3 e as precauções descritas no item 4. 2. As indicações e eficácia dos medicamentos contendo sibutramina estão sujeitas às seguintes restrições: a. A eficácia do tratamento da obesidade deve ser medida pela perda de peso de pelo menos de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do peso corporal inicial acompanhado da diminuição de parâmetros metabólicos considerados fatores de risco da obesidade; e b. o medicamento deve ser utilizado como terapia adjuvante, como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) > ou = a 30 kg/m2 (maior ou igual a trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de 2 (dois) anos, devendo ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física compatível com as condições do usuário. 3. O uso da sibutramina está contra-indicado em pacientes: a. Com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado); b. Com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos outro fator de risco (i.e., hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, prática atual de tabagismo, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria); c. Com histórico de doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório); d. Hipertensão controlada inadequadamente, > 145/90 mmHg (maior que cento e quarenta e cinco por noventa milímetros de mercúrio); e. Com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, crianças e adolescentes; f. Com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou g. Em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos. 4. As precauções com o uso dos medicamentos à base de sibutramina exigem que: a. Ocorra a descontinuidade do tratamento em pacientes que não responderem à perda de peso após 4 (quatro) semanas de tratamento com dose diária máxima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia), considerando-se que esta perda deve ser de, pelo menos, 2 kg (dois quilogramas), durante estas 4 (quatro) primeiras semanas; e b. haja a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca durante todo o tratamento, pois o uso da sibutramina tem como efeito colateral o aumento, de forma relevante, da pressão arterial e da frequência cardíaca, o que pode determinar a descontinuidade do tratamento. 5. O uso da sibutramina no Brasil está em período de monitoramento do seu perfil de segurança, conforme RDC/ANVISA No- XX/2011. 6. O paciente deve informar ao médico prescritor toda e qualquer intercorrência clínica durante o uso do medicamento. 7. É responsabilidade de o médico prescritor notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento. 8. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato: ____________________________________________________. Assinatura e carimbo do (a) médico (a):____________________________ C.R.M.: _________ Data: ____/____/_____ A ser preenchido pelo(a) paciente:
Eu, _______________________________________, Carteira de Identidade No- ____________, Órgão Expedidor _________________, residente na rua ______________________________, Cidade ___________________________, Estado _________, telefone ___________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou fazer. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém. Assinatura: _____________________________________ Data: ____/____/_____ A ser preenchido pela Farmácia de manipulação no caso de o medicamento ter sido prescrito com indicação de ser manipulado: Eu, Dr.(a) _______________________________________________, registrado(a) no Conselho Regional de Farmácia do Estado sob o número ___________________, sendo o responsável técnico da Farmácia _________________________________________, situada no endereço______________________________________________________, sou responsável pelo aviamento e dispensação do medicamento contendo sibutramina para o paciente _____________________________________________. Informei ao paciente que: 1. Deve informar à farmácia responsável pela manipulação do medicamento relatos de eventos adversos durante o uso do medicamento; e 2. é responsabilidade do responsável técnico da Farmácia notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento. 3. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato: _____________________________________________________ Assinatura e carimbo do (a) farmacêutico (a):_______________________ C.R.F.: _________

Pholia Magra Fitoterápico

pholia_magra_fitoterapicoPholia Magra Fitoterápico

 

Pholia Magra – Coadjuvante fitoterápico no combate a obesidade

É uma planta nativa do Brasil, da família botânica Boraginácea e possui vários princípios ativos em maior concentração, que atuam como antiobesidade.

PholiaMagra atua no sistema nervoso central, causando uma atividade supressora do apetite, ela contribui para uma maior queima de gorduras localizadas principalmente do abdômen, além de atuar também como estimulante do sistema imunológico. É também usada para evitar o depósito de gorduras na parede das artérias coronarianas diminuindo os riscos de problemas cardíacos.
O efeito emagrecedor é devido a uma atividade inibidora atuante no sistema nervoso central, por isso a planta age como supressora do apetite, contribuindo para uma maior queima de gorduras localizadas principalmente do abdômen, além de atuar também como estimulante do sistema imunológico. Pode ser usada para evitar o depósito de gorduras na parede das artérias coronarianas, diminuindo os riscos de problemas cardíacos relacionados com o sobrepeso.

Esse fitoterápico vem sendo utilizado sem provocar efeitos colaterais, agindo direto nas células de gordura principalmente no abdômen. Além disso, atua ainda como energético, estimulante da circulação e combate o depósito de gordura nas artérias. Trata-se de um coadjuvante natural para auxiliar no tratamento da obesidade.

Devido aos seus constituintes (alantoína, cafeína, potássio, tanino e óleos essenciais), atua também como diurético, reduz os depósitos de celulite, pois estimula a circulação e possui ação energética devido ao seu efeito termogênico.

Para compra e Assistência farmacêutica escreva para pharmaaroma@pharmaaroma.com.br

Consulte sempre seu médido.

Fonte:www.medicinaemulher.com.br

Óleo de Cártamo

oleo_cartamoÓleo de Cártamo

 

Óleo de Cártamo auxiliar no emagrecimento

Para quem não conhece o cártamo é uma planta com altos teores de óleos em suas sementes, parente bem próximo do girassol. Pode ser usada na formulação de cosméticos, na industria bioquímica, na produção do biodiesel, na alimentação em forma de cápsulas e suas flores possuem propriedades corantes. Na alimentação está sendo bastante usado por quem quer dar uma transformada no corpo, pois a cápsula de cártamo pode trazer diversos benefícios a seu corpo.
Comprar Óleo de Cártamo
Óleo de Cártamo emagrece

O óleo de cártamo é um anti-oxidante natural e possui propriedades que aceleram o metabolismo das gorduras, auxiliando, no controle da obesidade. Óleo de cártamo também, reduz gordura localizada e auxilia emagrecimento e no controle do colesterol.

Mais de duas décadas de estudos mostraram que o CL (Carthamus tinctorius) auxilia na redução de gordura corporal de maneira muito significativa. Pesquisas mais recentes têm demonstrado também sua capacidade de manutenção e aumento de tecido muscular, o que é importantíssimo para manter um metabolismo acelerado. Além disso, seus efeitos antioxidantes também são muito conhecidos. O uso do CL têm produzido aumento na massa corporal magra, diminuição do acúmulo de gorduras e tem papel importante no crescimento muscular.
Óleo de Cartamo Emagrecedor
Óleo de Cartamo Emagrecedor

Beneficos do Óleo de Cártamo:
-Acelerador Metabólico
-Inibidor natural da LPL* (enzima *Lipase Lipoprotéica responsável pelo aumento das células de gordura no corpo).
-Promove Lipase obrigando o corpo a usar sua própria gordura como fonte de energia.
-Acelera o Metabolismo e promove uma maior combustão da Gordura.
-Ajuda na diluição dos Lipídeos, redução da Celulite e da Gordura Localizada.
-Diminui as taxas de Colesterol, potencializa o sistema imunológico e tem propriedades anti-inflamatórias.
-Aumenta capacidade muscular.
-Antioxidante.
-Aumenta massa magra e melhora definição dos músculos.
Oleo de Cártamo emagrecimento
Oleo de Cártamo emagrecimento

Isso acontece porque seus nutrientes conseguem inibir a ação de uma enzima específica (LPL- Lípase Lipoproteica). 
A enzima LPL tem como função transferir a gordura presente na corrente sanguínea para o interior das células adiposas, responsáveis por armazenar a gordura corporal, portanto os nutrientes do óleo de Cártamo, tem a capacidade de bloquear da ação da LPL, o que obriga o organismo a utilizar o estoque de gordura já existente como fonte de energia gerando a chamada lipólise, que é a queima de gordura.

Como tomar?
Você deve ingerir uma cápsula duas vezes ao dia, meia hora antes das refeições.Recomendação Óleo de Cártamo:

O uso dessa cápsula é contraindiciada para gestantes, mulheres que estejam amamentando, crianças e pessoas diabéticas.

Comprar ou Tem mais dúvidas? Escreva-nos em pharmaaroma@pharmaaroma.com.br

fonte:www.oleodecartamo.com.br

Óleo de Coco

oleo_cocoÓLEO DE COCO VIRGEM PODE REDUZIR GORDURA ABDOMINAL

EFEITOS TERMOGÊNICOS:

Os benefícios associados ao consumo do “óleo de coco” são reconhecidos e valorizados pela Medicina Ayurveda na Índia há quase três mil anos. Em sânscrito, o coqueiro é chamado de “kalpa vriksha”, que significa “árvore que fornece tudo que é necessário para a vida”.

O óleo de coco é comumente dividido em duas amplas categorias: refinado e virgem. O óleo refinado é tipicamente obtido do coco seco, chamado de copra. O óleo de coco virgem é obtido a partir de cocos frescos. Como elevadas temperaturas e solventes químicos não são empregados, o óleo virgem mantém seus fitoquímicos naturais, responsáveis pelos seus suaves sabor e aroma. Estudos recentes realizados em animais, conduzidos na Índia, comparando óleo de copra (refinado) com óleo de coco virgem, demonstraram que os animais que utilizaram óleo virgem apresentaram efeitos benéficos significantemente superiores ao do óleo de copra nos seguintes parâmetros:

•Redução dos níveis de colesterol total, fosfolipídeos e LDL-c;

•Aumento nos níveis tissulares e séricos de HDL-c;

•Efeito antitrombótico, avaliado através de dosagens de fibrina, fibrinogênio, fator V, 6-ketoPGF1α e tempo de protrombina;

•Ação antioxidante: o óleo de coco virgem promoveu redução da peroxidação lipídica tanto in vitro como in vivo.

Os autores concluíram que os antioxidantes presentes no óleo de coco virgem foram responsáveis pelas diferenças obtidas.

Propriedades Termogênicas

Em média, 2/3 dos ácidos graxos do óleo de coco são triglicerídeos de cadeia média (TCM). Após absorção intestinal, os TCM são transportados diretamente para o fígado. Alguns autores também propõem que a administração de TCM possa modular a ação da grelina, indicando um outro efeito metabólico importante no combate à redução de peso corporal. A quantidade de TCM empregada nesses estudos varia desde 10g/dia até 48g/dia.gUm estudo realizado na Escola de Nutrição e Dietética Universidade de McGill, no Canadá, que avaliou o gasto energético e a composição corporal de 24 homens com IMC entre 25-31 kg/m2, através de calorimetria indireta e de ressonância magnética nuclear, verificou que o consumo de uma dieta rica em TCM durante 28 dias reduz a gordura abdominal em homens, possivelmente devido ao aumento do gasto energético, somado a um efeito sacietógeno. Um trabalho recente conduzido no Centro de Pesquisa de Obesidade e na Universidade de Columbia, em Nova York, avaliou a perda de peso corporal e a redução da massa gorda total e abdominal em 49 indivíduos submetidos a um programa alimentar de redução de peso, que consumiram azeite de oliva ou TCM, como parte de suas dietas. O consumo de TCM resultou em maior perda de peso e maior redução de gordura em relação ao azeite de oliva. Hormônios incluindo a colecistoquinina, peptídeo YY, peptídeo inibitório intestinal, neurotensina e polipeptídeo pancreático, têm sido propostos como agentes atuantes nos mecanismos pelos quais os TCM induzem à saciedade.

O óleo de coco virgem pode ser utilizado como tempero de saladas, adicionado a “shakes”, misturado em granola, iogurte, salada de frutas, etc. Pode também substituir os outros óleos utilizados na cozinha ou ser empregado em qualquer outro preparo culinário idealizado pelo consumidor. Pode-se também, tomar direto da colher, após as refeições.

1. BRUCE, F. The Coconut Oil Miracle. New York: Avery, 2004.

2. KABARA, J.J. Health oils from the tree of life. Disponível em .

3. NEVIN, K.G.; RAJAMOHAN, T. Virgin coconut oil supplemented diet increases the antioxidant status in rats. Food Chemistry; 99(2):260-266, 2006.

4. NEVIN, K.G.; RAJAMOHAN, T. Influence of virgin coconut oil on blood coagulation factors, lipid levels and LDL oxidation in cholesterol fed Sprague–Dawley rats. e-SPEN Eur e-J Clin Nutr Metabol; 3(1): e1-e8, 2008.

5. DEPARTMENT OF AGRICULTURE. PHILIPPINE COCONUT AUTHORITY. Coconut – Tree of life. Disponível em: .

6. ST-ONGE, M.P.; ROSS, R.; PARSONS, W.D. et al. Medium-Chain Triglycerides Increase Energy Expenditure and Decrease Adiposity in Overweight Men. Obes Res; 11:395-402, 2003.

7. ST-ONGE, M.P.; BOSARGE, A. Weight-loss diet that includes consumption of medium-chain triacylglycerol oil leads to a greater rate of weight and fat mass loss than does olive oil. Am J Clin Nutr; 87(3):621-626, 2008.

8. ST-ONGE, M.P.; JONES, P.J.H. Physiological effects of medium chain triglycerides: Potential agents in the prevention of obesity. J Nutr; 132:329-332, 2002.

9. GUO, W.; XIE, W.; HAN, J. Modulation of adipocyte lipogenesis by octanoate: involvement of reactive oxygen species. Nutr Metabol; 3:30, 2006.

10. NISHI, Y.; HIEJIMA, H.; HOSODA, H. et al. Ingested Medium-Chain Fatty Acids Are Directly Utilized for the Acyl Modification of Ghrelin. Endocrinology; 146: 2255–2264, 2005.

Informativo Emagrecedores

informativo_emagrecedoresInformativo Emagrecedores

Leia aqui a proibição do uso de Anfepramona, Femproporex e Mazindol. Selecionamos aqui artigos que identificamos ser importantes, interessantes e sérios de novidades, fórmulas e agentes que auxiliam no controle da obesidade ou auxiliam em manter a forma com saúde.